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quarta-feira, 27 de abril de 2011

Fatores que fodem nossa nação

Olá leitores senis, hoje vou fazer um texto (e se tiver saco começar uma série de textos) sobre fatores que fodem com a vida de todos no Brasil, e hoje vou começar com um assunto já discutido várias vezes IMPOSTOS, mas sobre uma ótica diferente, ao invés de colocar fatores que devem mudar, vou explicitar fatores que Impedem a mudança. Eis então que surge o tópico sobre o qual vou dissertar hoje:

Lei Complementar nº 101

A culpada da inércia.

Hoje amigos como sabemos o governo Brasileiro cobra impostos em demasia, e esses impostos, não são redirecionados para os serviços básicos que deveriam ser suas reais finalidades, e os recursos que são repassados, são sempre mal administrados pelos gestores que em sua maioria no Brasil, são de capacitação e índole duvidosas. Além disso também sabemos que o povo brasileiro (sim, eu, você e todos os brasileiros e brasileiras) é omisso com assuntos relativos à vida da nossa república e os assuntos inerentes a mesma, bem como as mazelas que nosso povo e nação apresentam.

Hoje no Brasil, como eu já disse anteriormente, os impostos são altos demais, hoje batem na casa de 35% do PIB (Para aqueles que não sabem Produto interno bruto, mais conhecido como PIB é a soma de todas as riquezas geradas pela nação), isso para qualquer país do mundo é demais, é um excesso e um suicídio econômico, pois os preços freiam o consumo de bens independente de qual bem ele for, pois tudo é taxado, desde a água mineral que você bebe até produtos importados de todos os tipos, e isso é algo completamente injusto, pois nós pagamos uma quantidade absurda de tributos para receber serviços básicos de qualidade, e muitos de nós nem sequer tem a chance de usufruir de alguns serviços que a nós são garantidos pela constituição.

No Brasil, fica claro que o imposto abusivo freia nosso crescimento, e o potencial de nossa nação, e é claro para todos, e consensual, que os impostos devem ser diminuídos, pelo menos para níveis justos, eis que aparece um grande impecílio, e ele tem nome, originalmente é chamado de Lei complementar nº 101, mas é mais conhecido como Lei de responsabilidade fiscal (LRF).

A LRF não é de toda ruim, pois ela promove a segurança e a transparência das contas públicas federais, estaduais e municipais, não somente em âmbito executivo, mas também em âmbito legislativo. O problema começa quando chegamos a alguns artigos controversos da lei, como por exemplo os artigo relativo a gastos com pessoal:

Despesas com Pessoal

A LRF entende como despesa total com pessoal o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência, além dos valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos, os quais serão contabilizados como Outras Despesas de Pessoal.

A despesa total com pessoal é apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.

Os limites da despesa total com pessoal são (em percentual da receita corrente líquida):

  • União: 50%;
  • Estados: 60%;
  • Municípios: 60%”.

Nesse parágrafo, como é visível estipula um limite de gastos em pessoal muito alto, tornando muito pesada para o exercício do poder, uma vez que o dinheiro que iria para execução de obras visando o melhoramento dos serviços á população, fica em grande parte retido para o pagamento de servidores públicos, ou ex servidores, além do pagamento de pensões, para ex ocupantes de cargos de funções civis, militares, ou politica, oque faz cada vez mais esse tipo de gasto tomar proporções maiores, mas o pior, é que a lei abre um brecha para remunerações de custos variáveis, que podem desestabilizar orçamentos, podendo deixar a situação cada vez pior, pois as remunerações variáveis, podem ter seus números facilmente modificados.

Outro parágrafo, talvez o mais preocupante, é aquele que dificulta a tomada de ações efetivas para a redução de impostos no país, é aquele que fala sobre a Renúncia de receita, que nada mais é do que a permissão da desoneração de tributos para o contribuínte, seja essa desoneração, originária de uma redução de tributos, ou da extinção de um mesmo.

Renúncia de Receita

A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:

  • demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no Anexo de Metas Fiscais;
OU
  • estar acompanhada de medidas de compensação, no exercício em que se inicia e nos dois seguintes, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

Essas limitações não se aplicam a:

  • às alterações das alíquotas dos impostos de importação, exportação, produtos industrializados (IPI) e operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
  • ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança”.

É notavel nesse paragrafo que todos as desonerações governamentais, devem ser seguidas de um aumento compensatório de qualquer outro tributo, que deve cobrir o prejuízo da união com a já citada desoneração. Ou a desoneração pode se dar sem nenhum tipo de onûs a população quando, ela não alterar as metas fiscais do governo, e que ela já tenha entrado na estimativa de receita da união, porém há uma brexa na legislação, especifica para alguns tributos, como o IPI, operações de crédito e câmbio, além dos impostos de importação e exportação (esses ultimos dois, com certeza um dos mais abusivos cobrados pela união), e esses impostos citados, são geralmente os que mais travam a redução de preços em vários produtos (principalmente os eletrônicos, e os das mídias, como cd’s, dvd’s, jogos e afins). Nesses casos, a vontade politica, é um grande problema, que impede a redução dos impostos universalmente para todos os produtos, que sofrem com essas tributações, ao invés disso, cria-se leis para incentivo de alguns produtos em especifico, oque facilita a ação de lobistas que proporcionam beneficios(em geral financeiros) aos nossos representantes, além disso o processo de desoneração se torna mais demorado e burocrático, pois vários projetos de lei são criados,ao invés de um, unico e universal, consequentemente a votação de beneficios e desonerações para setores separados da economia, tornam o processo muito mais demorado, complicado, burocrático e consequentemente menos transparente para a população.

Até hoje nós temos um projeto de reforma tributária pronto para ser discutido pelos nossos representantes, que não tomam uma atitude efetiva e atrasam o Brasil como nação e impedem o Brasileiro de usufruir de vários beneficios que são trazidos pela redução de impostos, que nos fazem ser um país de acesso dificil para investimentos, tecnologias, novos produtos, novos avanços que chegam aqui tardiamente (quando chegam) nos privando de uma vida mais fácil e justa.

Acredito que todos querem impostos justos, para termos acesso a tudo de maneira facil e justa, por isso deixo um video que fala sobre o assunto de forma mais direta.

ta aí o video

VOLTAREMOS

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